INTRODUÇÃO
Nesse blog abordaremos um tema de extrema importância na área da saúde: a estruturação de um Centro de Materiais e Esterilização (CME). Se você está envolvido na administração ou no gerenciamento de uma instituição de saúde, sabe o quão essencial é ter um CME eficiente e devidamente estruturado para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos procedimentos.
Se você está prestes a iniciar a criação de um CME ou deseja aprimorar um já existente, este ebook fornecerá as orientações necessárias para que você possa iniciar esse processo com confiança e eficiência.
Então, vamos mergulhar neste universo desafiador, mas recompensador, da estruturação de um Centro de Materiais e Esterilização. Prepare-se para adquirir o conhecimento necessário e tomar as melhores decisões para garantir a segurança e qualidade em sua instituição.
DEFINIÇÃO DO CME
O Centro de Material e Esterilização (CME) é definido pelo Ministério da Saúde como ‘‘o conjunto de elementos destinados à recepção, expurgo, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos artigos para as unidades dos estabelecimentos assistenciais à saúde’’.
A Resolução de Diretoria Colegiada de número 15 (RDC 15), de 15 de março de 2012, estabeleceu requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde em vista da segurança do paciente e dos profissionais e do controle da infecção hospitalar nos estabelecimentos de saúde.
A seguir uma ilustração de um CME:

ESTRUTURANDO O CME: POR ONDE COMEÇAR?
A CME deve ser projetada e organizada conforme as normas e regulamentações locais e internacionais, considerandos aspectos como fluxo de trabalho, separação de áreas, condições ambientais e recursos humanos.
A seguir, descrevemos os principais aspectos que devem ser consideração para estruturar a CME.
FLUXO
Fluxo Unidirecional – Garantir que não exista o cruzamento de material estéril com material não estéril. Isso deve ser feito através de uma autoclave de dupla porta com barreira e construção.
De acordo com a RDC15/2012, RDC 50/2002, 307/2022 a única obrigatoriedade de barreira que se tem é da área suja da área limpa, conforme abaixo. Porém, dessa maneira existe um cruzamento de risco da área de preparo e esterilização para área de armazenamento e distribuição porque requer muita atenção dos colaboradores na execução das suas atividades para que não haja nenhuma mistura do material estéril com o material não estéril.
O fluxo unidirecional está garantido (como pede a RDC15 e como deveria ser) com autoclaves de dupla porta com barreira, conforme abaixo:

Dupla barreira: aumenta a segurança do processo e consequentemente do paciente e dos colaboradores da instituição.
CLASSIFICAÇÃO DOS CMEs
Outro ponto importante para estruturação é a classificação do CME da instituição, de acordo com a RDC15, que são classificados como classe I e classe II:
TIPO 1 – Art 5ª § 1ª O CME classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento.
TIPO 2 – Art 5ª § 2ª O CME classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.
Abaixo explicaremos a diferença de Formação não complexa x Formação complexa, que difere as classificações:
– Formação não complexa
Produtos cujas superfícies internas e externas podem ser atingidas por escovação durante o processo de limpeza e tenham diâmetros superiores a 5 mm nas estruturas tubulares.

– Formação complexa
Produtos para saúde que possuem lúmem inferior a 5mm ou fundo cego, espaços internos inacessíveis para fricção direta, reentrâncias (formação de ângulos) ou válvulas.

ÁREA FÍSICA
A área física deve ser dividida em áreas específicas, com funções distintas, conforme o fluxo de trabalho.
Tudo deve ser planejado e estruturado para garantir um ambiente seguro e eficiente para as atividades de esterilização, com um layout otimizado, infraestrutura e condições ambientais adequada, e os equipamentos necessários. Detalharemos mais sobre esses tópicos ao decorrer deste e dos próximos blogs.
Quanto o que pede as normas em relação a área física, veja abaixo a diferença entre a RDC50/2022 e a RDC 15/2012:

CONDIÇÕES AMBIENTAIS
As condições ambientais do CME são regulamentadas pela RDC15/2012 e a NBR 256:2021, especificando o ar condicionado, conforme abaixo:


QUALIDADE DA ÁGUA
• Art. 68 deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade.
• Parágrafo único. De produtos para saúde críticos utilizados em cirurgias de implantes ortopédicos, oftalmológicos, cirurgias cardíacas e neurológicas deve ser realizado com água purificada.
• Água purificada é a água potável que passou por algum tipo de tratamento para retirar os possíveis contaminantes e atender aos requisitos de pureza. É preparada por destilação, troca iônica, osmose reversa ou por outro processo adequado.
Em CME são necessários 02 tipos de análise da qualidade da água:
• Potabilidade para consumo humano, conforme portaria GM/MS nº 888, 04/05/2021.
• Pureza para metais pesados, conforme NBR/ISO 17665-2:2013
A garantia de água purificada (destilada ou de osmose reversa) nos pontos de área de limpeza do CME e no abastecimento das lavadoras e autoclaves consiste em maior segurança no processamento dos materiais pela CME e em benefício para conservação dos materiais e equipamentos.
Quando a água apresenta qualidade insatisfatória, além de prejuízo ao processamento dos materiais, pode provocar os seguintes efeitos:
Oxidação na câmara interna das lavadoras;
Mudança na coloração dos componentes de polietileno das lavadoras (de branco para bege);
Oxidação do instrumental cirúrgico;
Manchas no instrumental de diversas cores (marrom, azul, arco-íris).
Acompanhe mais informações em : https://sandersdobrasil.com.br/2023/03/21/qualidade-da-agua/
EQUIPAMENTOS
O CME deve contar com equipamentos e suprimentos apropriados para a realização dos processos de limpeza, desinfecção, esterilização e armazenamento dos materiais. Isso inclui lavadoras ultrassônicas, autoclaves, armários e estantes para armazenamento, entre outros.
• Art. 37 Deve ser realizada qualificação de instalação, qualificação de operação e qualificação de desempenho.










3 respostas
Olá,
Matéria muito boa, com conteúdo bem didático.
Mas, entendo que nas fotos ilustrativas faltaram acrescentar a autoclave (barreira), bem como o armazenamento do Arsenal, digo em relação estrutural constante na primeira foto.
Trabalho nas CME na parte de manutenções a mais de 30 anos e só estou colocando minha observação no intuito de acrescentar.
Grato,
Quero pedir desculpas pelo comentário anterior por eu realîzado.
Na ampliação da foto pode ser identificado o autoclave no layout ao lado.
Como disse anteriormente a matéria e muito boa e espero que os criadores e leitores me perdoem pelo comentário precoce!
Grato.
Olá, Adilson.
Fique tranquilo, todo feedback é bem vindo.
Ficamos felizes que tenha gostado. Fique de olho que desenvolveremos ainda mais o assunto.